Como funciona o afastamento por acidente de trabalho

Um acidente de trabalho pode acontecer com qualquer pessoa, a qualquer momento. Por isso, é preciso saber os procedimentos necessários caso algo ocorra.

De acordo com a Lei n° 8.213/1991, acidente de trabalho é todo acidente que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que pode levar à morte, danos permanentes ou temporários à capacidade produtiva do empregado.

Existem alguns tipos de acidentes de trabalho, sendo eles:

  • Acidentes típicos: decorrentes da característica da atividade profissional;
  • Acidentes de trajeto: ocorridos no caminho entre casa e local de trabalho e vice-versa;
  • Atípicos (ou doença do trabalho): ocasionados por qualquer tipo de doença peculiar a determinado ramo de atividade. Por exemplo: problemas auditivos por trabalhar diariamente com barulhos muito altos;
  • Acidentes liquidados: processos encerrados administrativamente pelo INSS, depois de completados tratamentos e indenizações – processos de acidentes que já foram resolvidos pela Previdência social
  • Assistência médica: em alguns casos, o acidentado recebe apenas assistência médica para a recuperação de seu exercício de atividade laborativa;
  • Incapacidade temporária: para funcionários que ficaram temporariamente incapacitados de exercer atividade laborativa.
  • Incapacidade permanente: segurados permanentemente incapacitados de trabalhar.

Nos 15 primeiros dias consecutivos, a empresa paga ao empregado 91% de seu salário integral. Depois disso, cabe ao INSS avaliar o estado de saúde do funcionário e avaliar se ele deve continuar afastado e receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-doença acidentário. No caso de trabalhador avulso e segurado especial, o auxílio é pago a partir da data do acidente.

O empregado que sofrer o acidente de trabalho tem direito ao auxílio-doença apenas se o afastamento for superior a 15 dias. Dependendo da gravidade, o benefício pode ser convertido em auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Quando um acidente de trabalho ocorrer, o primeiro passo deve ser procurar um médico e avisar a empresa. Assim que o empregador souber, cabe a ela realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na Previdência Social.

O registro do acidente deve ser feito dentro de 24 horas desde o acidente. Quem pode comunicá-lo à empresa é a própria vítima ou quem a socorreu. Se a empresa omitir, o próprio funcionário pode fazer a CAT.

Caso o acidente resulte em sequela definitiva que cause redução na capacidade de trabalho ou impossibilite o empregado a executar a mesma função, ele receberá auxílio acidente e poderá passar por uma reabilitação profissional.

Se o acidente não for tão grave e o médico der alta assim que o funcionário for atendido, ele deve voltar ao trabalho em seguida.

Não importa há quanto tempo você está trabalhando na empresa, o direito ao benefício é para todos.

Seguro de vida privado

Porém, apesar do apoio que a Previdência Social disponibiliza para todo e qualquer empregado, é muito importante ter um seguro de vida privado.

Com um seguro de vida, você tem diversas coberturas que garantem seu conforto caso algum acidente aconteça. Com o seguro da Porto Seguro, por exemplo, é possível contratar coberturas como a Diária por Incapacidade Temporária (DIT), cobertura para doenças graves – determinadas pela seguradora – e para invalidez permanente.

Cada uma delas pode ajudar o segurado de uma forma diferente; a DIT garante seu salário diário normal, durante todo o tempo em que você estiver afastado. Já a cobertura por doenças graves garante a indenização para o segurado, além de existirem planos que cobrem inclusive os tratamentos.

Em todo o caso, Prevenir é o melhor remédio!