Entenda os direitos trabalhistas de quem é mesário nas eleições

No próximo domingo, dia 15, mais de 1,5 milhão de pessoas vão trabalhar como mesárias nas eleições municipais. Embora não seja remunerada, a atividade garante benefícios e direitos trabalhistas para quem atua no dia do pleito, sejam eles convocados ou voluntários. 

Para começar, o que faz e quem pode ser mesário? Os mesários são os responsáveis por conferir os documentos dos eleitores, controlar o registro de votação e habilitar a urna eletrônica. E para ter essa função, o eleitor precisa completar 18 anos até o 1º turno das eleições e estar em dia com a Justiça Federal – candidatos e parentes de candidatos não podem ser mesários. 

Se a pessoa trabalha sob regime CLT, ela deve avisar o empregador assim que recebe a convocação, pois precisará se ausentar para realizar os treinamentos, além do domingo de eleição – caso trabalhe aos finais de semana. A empresa não pode, em hipótese alguma, proibir o funcionário de ser mesário. Caso tenha qualquer problema, o trabalhador precisa acionar a Justiça Eleitoral. 

Além disso, para cada dia trabalhado como mesário, participando de treinamento ou na preparação e montagem do local de votação, o trabalhador tem direito a dois dias de folga da sua atividade profissional, sem prejuízo do salário.

Por exemplo, se o convocado participou de um treinamento e vai atuar no primeiro turno, então, tem direito a quatro dias de descanso: dois do treinamento e dois do dia do pleito. Agora, se houver um segundo turno, marcado para o dia 29, aí são mais quatro dias (treinamento e pleito), totalizando oito. 

Para ter esses dias de folga, o profissional precisa apresentar o certificado de conclusão do treinamento e a declaração de dias trabalhados, que é fornecida pelo cartório eleitoral ou pelo Portal do TSE alguns dias depois de cada turno. Esses certificados também são válidos como horas complementares para estudantes universitários – são 30 horas por turno trabalhado.

A empresa não pode se opor e os dias de descanso devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A orientação da Justiça Eleitoral é de que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas, de novo, isso é algo que deve ser acordado entre empregador e funcionário. Além disso, não existe um prazo legal para que o direito seja extinto – ou seja, a folga pode ser na semana seguinte ou meses depois. 

Vale ressaltar que não é possível tirar a folga antes das atividades porque é necessária a declaração da Justiça Eleitoral. O empregado também tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou treinamento. 

Não recebi as folgas, e agora? Nesse caso, é preciso procurar o sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho.

E, caso o funcionário peça demissão ou seja desligado da empresa antes de tirar as folgas, pode ser feita a remuneração desses dias de descanso. 

Outros direitos

O direito à folga é o principal e que mais gera dúvidas, mas existem outros benefícios. Os mesários ainda recebem um auxílio-alimentação no dia da eleição. O valor varia de acordo com o estado, mas não pode ultrapassar o teto de R$ 35 por turno. 

Já os interessados em prestar concurso público têm isenção da taxa de inscrição e preferência no desempate, desde que previsto no edital.

Dispensa e falta

Os eleitores convocados para trabalhar na eleição têm até cinco dias para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral. É preciso apresentar uma comprovação sobre o impedimento para atuar no dia das eleições. O juiz vai avaliar se o pedido será aceito ou não. 

Caso não consiga comparecer ao treinamento, a pessoa deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral para se informar sobre novas turmas.

Quem faltar ao pleito, sem apresentar uma justa causa até 30 dias depois das eleições, está sujeito a uma multa de 50% do valor do salário mínimo. Já os servidores públicos são multados com suspensão de até 15 dias. E caso a mesa não funcione em razão da falta, as penalidades são dobradas.

Covid-19

As eleições de 2020 têm um diferencial: a pandemia do covid-19. Os eleitores com mais de 60 anos que foram convocados podem pedir dispensa alegando serem do grupo de risco para a Covid-19. Pessoas com obesidade mórbida, doenças crônicas e sistema imunológico comprometido também podem pedir dispensa, mas apenas mediante atestado médico assinado justificando o risco de contrair o coronavírus. 

O TSE ainda orienta que os mesários não se apresentem no dia de votação caso estejam com febre ou se tiveram diagnóstico positivo para coronavírus 14 dias antes da eleição.

Powered by WPeMatico