Entenda quais são os direitos e benefícios para as mães trabalhadoras

São Paulo – Mãe de primeira viagem, Alaíde Dias confessa que tinha medo de como seria voltar ao trabalho depois da licença-maternidade.

Suas preocupações nunca se concretizaram. A receptividade da Kimberly-Clark para suas funcionárias mães não parou no presente que Alaíde recebeu com produtos da empresa e uma bomba para tirar leite.

Ela voltou para escritório e foi surpreendida com uma promoção: passou de promotora para supervisora de merchandising.

“Eu fiquei confortável na volta da licença e me senti acolhida. Pude colocar minha filha na creche e ter a opção de continuar a trabalhar”, conta ela.

No Brasil, 30% das mulheres deixam o mercado de trabalha para cuidar dos filhos. Entre os homens, apenas 7% deixam o emprego.

É o que revela a pesquisa da Catho com 2,3 mil entrevistados. Segundo os dados, um dos maiores receios das mulheres é precisar faltar ao trabalho para cuidar da saúde dos filhos. Elas também se preocupam em se atrasar por causa de reuniões escolares e com a exaustão da rotina.

Alaíde se deparou com um desafio novo após sua promoção. Ela precisaria sair do Espírito Santo e viajar para realizar sua integração e o treinamento em São Paulo e no Paraná.

“Me bateu a preocupação de viajar por três dias para Foz do Iguaçu e ficar longe da bebê. Como ia deixar ela aqui?”, fala ela.

Novamente, ela descobriu que não haveria motivo de preocupação. Antecipando o dilema, a empresa possuía um novo benefício para as mães que precisassem viajar a trabalho.

Ela poderia levar sua filha e um acompanhante, sem custos adicionais, para não cortar a amamentação.

“Antes de ser promovida ou sair de licença, já tinha orgulho de trabalhar aqui. Nós trabalhamos com produtos para pessoas e vejo que a empresa dá valor às colaboradoras. Estou muito feliz e vejo que não é uma motivação apenas para mim, mas para outros funcionários”, diz ela.

Alaíde reconhece que os benefícios que usufrui – sala de amamentação, a política de viagens, auxílio-creche – não são a realidade para todas as mulheres e já viu colegas em outras empresas precisando parar de trabalhar para cuidar dos filhos. Segundo ela, retornar ao mercado depois da pausa é um problema também.

Segundo pesquisa do Vagas.com, 52% das mães afirmaram ter passado por situação desagradável no escritório durante a gravidez ou após a licença. Com 837 respondentes, o estudo aponta que 23,7% das mulheres receberam comentários desagradáveis, 19,9% foram demitidas e 16,9% sentiram falta de empatia.

Em 80% dos casos, os chefes foram apontados como responsáveis pelas discriminações.

A empatia parece ser parte da razão para empresas como a Kimberly-Clark avançarem na oferta de benefícios para os funcionários na questão da maternidade, tratando preocupações e desafios exclusivos para os pais e mães da empresa como prioridade.

Junto a isso, há uma forte influência da empresa globalmente para aumentar a participação  de mulheres em cargos de liderança. No Brasil, a Kimberly-Clark possui 42% desses cargos ocupados por mulheres.

Para Alessandra Morrison, diretora de Recursos Humanos da Kimberly-Clark, o objetivo da empresa é criar condições e escolhas para que as mulheres possam balancear os diferentes papéis da vida profissional e pessoal.

“Para a nova política de viagens, percebemos que era uma necessidade das colaboradoras e ouvimos isso. As mães tendo essa facilidade, sua experiência na empresa muda. Inclusiva para outros funcionários, que convivem com elas e observam o impacto positivo”, explica ela.

Além de representar um bom exemplo para seus funcionários e suas redes, como amigos e familiares, a diretora espera que a empresa seja referência para outras empresas aplicarem suas políticas de sucesso.

Garantias na lei

Embora pareçam essenciais, muitos dos benefícios oferecidos pela Kimberly-Clark vão além do que é previsto pelo lei trabalhista.

Segundo o advogado Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, junto aos sindicatos, é possível negociar condições melhores por meio de normas coletivas, como o auxílio-creche, auxílio-amamentação, home office ou horário flexível.

Diante dos dados das pesquisa sobre demissões e preconceitos no ambiente de trabalho, Tolentino reforça que a mulher tem o direito de não-discriminação e não pode ser prejudicada por estar grávida.

“Primeiro e mais importante, desde o momento da concepção, independente de ter conhecimento ou não, a mulher tem direito de estabilidade no emprego durante todo o período de gestação”, explica ele.

Confira outros direitos para trabalhadoras gestantes e lactantes:

Ambiente insalubre

Em um de seus pontos mais polêmicos, a reforma trabalhista mudou a regra para o trabalho de gestante em ambientes insalubres, colocando o afastamento do ambiente condicionado à apresentação de atestado médico.

No dia 1º de maio, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trecho inconstitucional.

“O direito à saúde, da mãe e do filho, não pode ser condicionada a um atestado. Com a liminar do STF, a mãe gestante ou lactante não pode trabalhar em ambiente insalubre de qualquer grau”, esclarece o advogado.

A decisão tem caráter provisório e ainda será analisada pelos demais ministros do Supremo, porém a proibição está vigente.

“Além disso, diante de atestado, a mulher pode exigir a transferência de função, caso as condições prejudiquem sua gestação. Como um cargo de grande esforço físico ou o ambiente insalubre”, fala ele.

Licença-maternidade e salário-maternidade

As mães podem tirar 120 dias de licença, com direito a prorrogação. Para as servidoras públicas, são 180 dias. “Inclusiva mães e pais que adotam uma criança também podem tirar a licença”, acrescenta o advogado.

Além do regime de contrato CLT, quem é contratada como Pessoa Jurídica (PJ) ou possui MEI pode dar entrada no salário-maternidade por 12 meses. Para isso, é preciso estar com as contribuições do INSS em dia.

Amamentação

Empresas com mais de 30 funcionárias (maiores de 16 anos) devem ter um local próprio para amamentação, com toda a estrutura para a mulher retirar e armazenar o leite materno.

A mãe lactante também pode tirar 1 hora de intervalo durante o expediente para a amamentação, que pode ser fracionado em duas pausas de meia hora.

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