Imposto de Renda 2017

Em 2016 foi aprovado o reajuste de apenas 5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (apenas metade da inflação registrada entre os anos de 2015 e 2016).

O aumento de 5%  alargou os limites de isenção dos contribuintes brasileiros.

Para saber a qual faixa de contribuição você se encaixa, confira abaixo quais os limites de cada alíquota de contribuição do imposto de renda.

Tabelas de incidência mensal

 

Rendimento para o ano calendário 2016 Base de Cálculo (em R$)  para o IRPF2017 já com 5% de aumento Aliquota Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Mensal Até R$ 1.999,18 isento
Mensal De R$1.999,19 até R$ 2.967,98 7,5 % R$149,94
Mensal De R$ 2.967,99 até R$ 3.938,60 15% R$372,54
Mensal De R$ 3.938,61 até R$ 4.897,91 22,5 % R$667,94
Mensal Acima de R$ 4.897,92 27,5 % R$912,83

 AVISO:

  • Todos aqueles que não são Isentos de pagamento do IRPF precisam fazer a declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Tabelas progressivas anuais

A partir do exercício 2017, ano-calendário de 2016:
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

Para o exercício 2016, ano-calendário de 2015:
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.499,13
De 22.499,14 até 33.477,72 7,5 1.687,43
De 33.477,73 até 44.476,74 15 4.198,26
De 44.476,75 até 55.373,55 22,5 7.534,02
Acima de 55.373,55 27,5 10.302,70

Limites anuais referentes ao desconto simplificado

Ano-calendário Quantia (R$)
A partir de 2015 16.754,34
2014 15.880,89

Dedução anual por dependente

Ano-calendário Quantia a deduzir por dependente (R$)
2015 e posteriores 2.275,08

 

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos

Ano-calendário Valores isentos mensais (R$)
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 até 1.903,98
2015, até o mês de março até 1.787,77
2014 até 1.787,77

Rendimentos de capital

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
  • 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
  • 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
  • 15%;
Aplicações em renda variável:
  • 0,005%;
Remessas ao exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
Outros rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

Participação nos lucros ou resultados

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Valor do PLR anual (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
De 0,00 a 6.677,55 0,0
De 6.677,56 a 9.922,28 7,5 500,82
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5 3.051,53
Para o ano-calendário de 2015, até o mês de março:
Valor do PLR anual (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
De 0,00 a 6.270,00 0,0
De 6.270,01 a 9.405,00 7,5 470,25
De 9.405,01 a 12.540,00 15 1.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00 22,5 2.116,13
Acima de 15.675,00 27,5 2.899,88

fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica