Maioria das empresas não arca com internet e energia no home office

Segundo uma pesquisa da consultoria imobiliária JLL, a maioria das empresas ainda não oferece recursos ou subsídios para os funcionários em home office. O levantamento ouviu 134 organizações e apontou que 47% adotaram completamente o trabalho remoto na pandemia.

Só que mais da metade (52%) ainda não definiu políticas sobre a questão. Vale lembrar que a Lei n° 13.467/2017, elaborada na última reforma trabalhista, criou normas mais claras sobre o teletrabalho.

A primeira é que deve existir um acordo formal entre empregadores e funcionários estabelecendo regras e a existência (ou não) de subsídios para internet e contas de energia, por exemplo.

Embora a CLT não especifique se cabe às empresas arcarem com esses custos, alguns advogados apontam que, de acordo com o direito trabalhista brasileiro, essa conta é das organizações.

Outro destaque é que a Medida Provisória 927, criada em março e que permita algumas alterações, como a possibilidade de ignorar acordos coletivos e bancos de horas no home office, perdeu sua validade em julho, quando não se converteu em lei.

Então, empresas que estavam adotando as flexibilizações previstas na MP, devem se adequar o quanto antes ao que está previsto na Lei n° 13.467/2017, da Reforma Trabalhista, ou correm o risco de ir parar nos tribunais.

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