Em 2016 foi aprovado o reajuste de apenas 5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (apenas metade da inflação registrada entre os anos de 2015 e 2016).
O aumento de 5% alargou os limites de isenção dos contribuintes brasileiros.
Para saber a qual faixa de contribuição você se encaixa, confira abaixo quais os limites de cada alíquota de contribuição do imposto de renda.
Tabelas de incidência mensal
Rendimento para o ano calendário 2016 | Base de Cálculo (em R$) para o IRPF2017 já com 5% de aumento | Aliquota | Parcela a Deduzir do IR (em R$) |
Mensal | Até R$ 1.999,18 | isento | |
Mensal | De R$1.999,19 até R$ 2.967,98 | 7,5 % | R$149,94 |
Mensal | De R$ 2.967,99 até R$ 3.938,60 | 15% | R$372,54 |
Mensal | De R$ 3.938,61 até R$ 4.897,91 | 22,5 % | R$667,94 |
Mensal | Acima de R$ 4.897,92 | 27,5 % | R$912,83 |
AVISO:
- Todos aqueles que não são Isentos de pagamento do IRPF precisam fazer a declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Tabelas progressivas anuais
A partir do exercício 2017, ano-calendário de 2016:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.847,76 | – | – |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
Para o exercício 2016, ano-calendário de 2015:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.499,13 | – | – |
De 22.499,14 até 33.477,72 | 7,5 | 1.687,43 |
De 33.477,73 até 44.476,74 | 15 | 4.198,26 |
De 44.476,75 até 55.373,55 | 22,5 | 7.534,02 |
Acima de 55.373,55 | 27,5 | 10.302,70 |
Limites anuais referentes ao desconto simplificado
Ano-calendário | Quantia (R$) |
A partir de 2015 | 16.754,34 |
2014 | 15.880,89 |
Dedução anual por dependente
Ano-calendário | Quantia a deduzir por dependente (R$) |
2015 e posteriores | 2.275,08 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos
Ano-calendário | Valores isentos mensais (R$) |
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 | até 1.903,98 |
2015, até o mês de março | até 1.787,77 |
2014 | até 1.787,77 |
Rendimentos de capital
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
- 15%;
Aplicações em renda variável:
- 0,005%;
Remessas ao exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
Outros rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).
Participação nos lucros ou resultados
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Valor do PLR anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
De 0,00 a 6.677,55 | 0,0 | – |
De 6.677,56 a 9.922,28 | 7,5 | 500,82 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.244,99 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.232,51 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.051,53 |
Para o ano-calendário de 2015, até o mês de março:
Valor do PLR anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
De 0,00 a 6.270,00 | 0,0 | – |
De 6.270,01 a 9.405,00 | 7,5 | 470,25 |
De 9.405,01 a 12.540,00 | 15 | 1.175,63 |
De 12.540,01 a 15.675,00 | 22,5 | 2.116,13 |
Acima de 15.675,00 | 27,5 | 2.899,88 |
fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica