Usar moto no trabalho é atividade perigosa e dá direito a receber a mais?

São Paulo – O adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo de 30% no salário do trabalhador, em razão de o serviço prestado por ele ser em condições consideradas perigosas à sua saúde ou integridade física.

A lei especifica exatamente quais são essas atividades, como a do empregado que trabalha com exposição a substâncias inflamáveis, explosivas, radioativas ou à energia elétrica. Também o segurança pessoal ou patrimonial que esteja exposto a risco de roubo ou qualquer espécie de violência física e, ainda, as do trabalhador em motocicleta.

Apesar da previsão legal, não basta que o trabalhador exerça uma dessas atividades para receber o adicional de periculosidade. É preciso que esta ocorra com certa habitualidade, não podendo se dar de forma eventual. E, mesmo que seja habitual, não será devido o adicional se ocorrer por um tempo extremamente pequeno.

Além disso, vale lembrar que o direito ao recebimento do adicional não é algo automático. É necessário que antes seja feita perícia, com a finalidade de verificar o seu enquadramento em alguma das hipóteses da lei.

Por fim, no caso específico do trabalhador que utiliza motocicleta, é importante esclarecer que o adicional de periculosidade só é devido se o veículo for utilizado para a execução do trabalho, não havendo esse direito se a motocicleta for usada somente para o deslocamento de casa à empresa e vice-versa.

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